Nota fiscal

Como emitir nota fiscal para transporte: guia completo

Publicado em . Atualizado em
Por João Vitor Possamai . Tempo de leitura: 9 mins
Um entregador está entregando uma encomenda para um cliente. Representando como emitir nota fiscal para transporte.

Realizar transportes pode ser um segmento de negócio muito lucrativo e que gera impacto real na sociedade. Porém, como todo modelo de empresa, uma transportadora também fica à mercê de regras fiscais.

Nesse sentido, existem algumas regulamentações específicas que precisam ser seguidas, como a emissão da nota fiscal de transporte. Esse documento visa facilitar a identificação de alguns processos realizados pela empresa e por isso é tão importante.

Para manter seus processos de gestão financeira e a rotina desburocratizada, neste artigo vamos explicar como emitir nota fiscal para transporte e tudo que envolve a CT-e, além de quando e porquê sua empresa precisa emitir a nota fiscal de transporte. Continue lendo!

O que é a nota fiscal de transporte?

A nota fiscal de transporte, também conhecida como Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar as operações de prestação de serviços de transporte de cargas. 

Ela substitui os tradicionais documentos físicos, trazendo agilidade, segurança e eficiência aos processos logísticos e fiscais.

Essa modalidade de nota fiscal é obrigatória em praticamente todo o território nacional e se aplica a empresas que realizam serviços de transporte de mercadorias, sejam elas destinadas à circulação interestadual ou nacional. 

A sua adoção visa simplificar e modernizar as obrigações fiscais, reduzindo a burocracia associada às transações comerciais que envolvem o transporte de carga.

O CT-e contempla informações essenciais, como dados sobre o remetente e destinatário, características da carga, valores referentes ao serviço de transporte, entre outros. 

Além disso, a versão eletrônica da nota fiscal de transporte contribui para melhorar o rastreio das operações, proporcionando maior controle fiscal e impedindo práticas irregulares.

Como emitir nota fiscal para transporte?

Como uma solução importante para seu negócio, a nota fiscal de transporte possui alguns elementos próprios que precisam ser compreendidos para que a emissão desse documento seja feita corretamente.

Atualmente, existem muitas plataformas e soluções que permitem realizar a automação da emissão de notas e outros processos – tornando essa etapa administrativa muito mais simples.

Porém, para que tudo ocorra da forma correta, sua gestão precisa entender os principais pontos legais sobre a nota de transporte. Confira:

Como é a tributação na nota fiscal de transportes?

A tributação na nota fiscal de transporte varia conforme a legislação de cada estado e depende do tipo de carga e da distância percorrida. 

Geralmente, são aplicados impostos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e, em alguns casos, o ISS (Imposto sobre Serviços). 

O cálculo desses tributos é realizado com base nas informações contidas no CT-e, como valor da carga, distância percorrida e alíquotas aplicáveis.

É preciso nota fiscal para o transporte de mercadorias?

A emissão da nota fiscal de transporte é obrigatória para regularizar e documentar as operações de transporte de mercadorias das empresas. 

Esse documento é essencial para comprovar a legalidade das transações comerciais, garantir o recolhimento dos impostos devidos e assegurar que as operações estejam em conformidade com a legislação fiscal. 

A nota fiscal de transporte contribui para a transparência das operações e é um requisito indispensável para evitar problemas legais e fiscais.

Onde se registrar para emitir nota fiscal para transporte?

Diferente do CT-e, que exige registro na Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ), a nota fiscal de transporte funciona apenas no âmbito municipal.

Com isso, é necessário realizar o cadastro e credenciamento na prefeitura da cidade onde se encontra a sede da empresa.

Para isso, você deve entrar no site da prefeitura e preencher o formulário referente ao credenciamento

Quem deve emitir a nota fiscal para transporte?

A responsabilidade pela emissão da nota fiscal de transporte é dada para empresas prestadoras de serviços de transporte de cargas. 

Seja ela uma transportadora especializada ou uma empresa que realiza transporte como parte integrante de suas atividades comerciais, é necessário emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para documentar legalmente as operações.

Em quais casos o documento fiscal de transporte é necessário?

O documento fiscal de transporte, como o CT-e, é necessário em diversas operações logísticas, independentemente do tipo de transporte ou do trajeto percorrido. 

Sua emissão é fundamental para cumprir as obrigações fiscais, garantir a legalidade das transações e assegurar a transparência nos processos logísticos. Confira os principais momentos onde a CT-e precisa ser emitida:

  • Transporte interestadual ou internacional: Quando a mercadoria é transportada entre estados ou países, é obrigatória a emissão do CT-e para documentar a operação e atender às exigências fiscais.
  • Transporte intramunicipal: Em algumas localidades, mesmo em operações dentro do mesmo município, pode ser exigida a emissão do CT-e para controle fiscal municipal.
  • Transporte realizado por terceiros: Caso a empresa contratante do transporte não seja a própria transportadora, ela deve exigir o CT-e do prestador do serviço para cumprir suas obrigações fiscais.
  • Transporte Próprio: Mesmo em casos de transporte realizado por empresas para consumo interno, o CT-e pode ser necessário para documentar as movimentações e atender a requisitos fiscais.
  • Transporte de bens do ativo imobilizado: Quando há transporte de bens do “ativo imobilizado” da empresa, como máquinas e equipamentos, a emissão do CT-e pode ser exigida para regularizar a operação.
  • Entrega direta ao consumidor: Se a empresa realizar entregas diretamente ao consumidor final, como em operações de e-commerce, a emissão do CT-e pode ser necessária para documentar o transporte.
  • Operações com subcontratação: Nos casos em que há subcontratação de serviços de transporte, é fundamental emitir o CT-e para garantir a rastreabilidade da carga e cumprir as obrigações fiscais.
  • Transporte de cargas sujeitas a tributação específica: Em situações em que as mercadorias transportadas estão sujeitas a tributação específica, a emissão do CT-e é crucial para o correto recolhimento dos impostos.

Quais são os tipos de documento fiscais básicos para transporte?

Além da nota fiscal de transporte, existem outras modalidades de notas que precisam ser emitidas para manter seu negócio em ordem.

Confira quais são os outros tipos de documentos fiscais envolvidos no processo de transporte de cargas e produtos:

1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento fiscal digital utilizado para documentar a venda de mercadorias ou a prestação de serviços. 

No contexto do transporte, ela é emitida quando há venda de produtos e, consequentemente, necessidade de transporte dessas mercadorias. A NF-e é fundamental para comprovar a operação comercial e cumprir obrigações fiscais.

2. Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe)

O Danfe é um documento físico, geralmente em papel, que acompanha o transporte das mercadorias quando é emitida a NF-e. Ele contém informações resumidas da nota fiscal, como chave de acesso, dados do emitente e do destinatário, valores e descrição dos produtos. 

O Danfe facilita a identificação da carga durante o transporte e é uma representação simplificada da NFe.

3. Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e)

O MDF-e é um documento que reúne informações de diversos CT-es, consolidando e autorizando o transporte de várias mercadorias em um mesmo veículo. 

Ele é utilizado em situações em que há o transporte de múltiplas cargas em um único veículo ou quando há a necessidade de unificar diferentes CT-es em um único documento. 

O MDF-e é obrigatório para transportadoras e empresas que realizam o transporte de carga em diversas operações.

4. Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACT-e)

O DACT-e é um documento físico que acompanha o transporte quando é emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Ele possui informações resumidas do CTe, sendo utilizado para acompanhar a carga durante o transporte. 

Assim como o Danfe, o DACT-e é uma versão simplificada do documento eletrônico que facilita a identificação e conferência da carga.

5. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)

O RCTR-C é um seguro obrigatório que cobre danos causados às mercadorias durante o transporte rodoviário. Ele assegura que o transportador seja responsável pela integridade da carga enquanto estiver sob sua responsabilidade. 

A contratação do RCTR-C é uma exigência legal e contribui para a proteção financeira em casos de sinistros.

6. Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)

O CIOT é um código que identifica a operação de transporte realizada por uma transportadora. Ele é gerado quando há a contratação do serviço de transporte e deve ser vinculado a cada operação específica. 

O CIOT é utilizado para fins de fiscalização e controle, garantindo a transparência nas transações e o cumprimento das normas regulatórias.

7. Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDF-e)

O DAMDF-e é um documento utilizado para acompanhar o transporte de mercadorias quando é emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). 

Assim como o DACT-e, o DAMDF-e é uma versão simplificada do documento eletrônico, contendo informações básicas sobre a carga. 

Ele é utilizado como um instrumento de apoio para a fiscalização durante o transporte, permitindo uma rápida identificação e conferência das informações contidas no MDF-e.

8. Vale-Pedágio Obrigatório

O Vale-Pedágio Obrigatório é uma obrigação legal que visa garantir que o ônus do pagamento do pedágio seja assumido pelo contratante do serviço de transporte, e não pelo transportador. 

Esse vale-pedágio é fornecido antecipadamente ao transportador, facilitando o cumprimento da obrigação no percurso da viagem. A finalidade é assegurar uma distribuição justa dos custos do transporte entre as partes envolvidas na operação logística.

Afinal, com a automação é possível diminuir a quantidade de erros no preenchimento de notas, no cadastro de clientes e outras movimentações. Assim, sua empresa garante maior assertividade nas comunicações com os clientes.

Agora que você já sabe como emitir nota fiscal para transporte, se você quiser contar com o melhor sistema de automação para emitir suas notas fiscais, crie sua conta PJ no Asaas agora mesmo!

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Diretor Financeiro do Asaas. Formado em Finanças e Contabilidade pela New York University (NYU), possui mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro. Atuava como diretor no CPP Investments, maior fundo de pensão canadense, com quase 500 bilhões de dólares sob gestão. Já teve passagem pelo Macquarie, em Nova York, e pelo HSBC, em São Paulo.

Comentários

  1. Galdarius disse:

    Posso emitir uma nota de consignação (ou de compra e depois uma de retorno caso não seja possível) para uma pessoa física que levará a mercadoria para outro estado em seu próprio veículo?

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