Gestão Financeira

Saiba quais são os impostos para empresas e entenda quais pagar

Publicado em . Atualizado em
Por João Vitor Possamai . Tempo de leitura: 4 mins
A imagem mostra a equipe do financeiro entendendo quais são os impostos para empresas.

A intrincada legislação brasileira sobre o regime tributário que pessoas físicas e jurídicas devem seguir pode trazer confusão mesmo quando o objetivo é fazer uma simples venda. O medo de multas, suspensões e outros problemas acaba levando muitos empreendedores a fazer suas trocas comerciais longe das cobranças de impostos, quase que de maneira ilegal.

Ainda que seja tentador sonegar impostos, é fundamental ter consciência de que não estamos apenas correndo o risco de ser multados, mas estamos perdendo benefícios previdenciários e deixando de estimular melhorias de infraestrutura. Portanto, não fuja dos impostos! E isso também vale para os profissionais autônomos que não têm uma empresa.

Para ajudá-lo a entender como funciona o pagamento de impostos para o vendedor sem CNPJ, mostramos a seguir como a Receita Federal trata o assunto. Acompanhe:

Os impostos para a pessoa física que realiza vendas

A Receita Federal deixa claro quando uma venda pode ser considerada uma simples prestação de serviço ou quando o vendedor é considerado uma empresa individual.

De acordo com o Regulamento do Imposto sobre a Renda, quando essa prestação de serviço é eventual, o profissional responsável pelo trabalho deve computar em seu rendimento bruto mensal o valor que recebeu, sendo possível deduzir pagamentos efetuados a outros profissionais. Neste caso, o recolhimento do imposto é obrigatório de acordo com as faixas de rendimentos estabelecidos para a pessoa física. Logo, o dinheiro recebido pela venda irá para a declaração do IRPF.

Quando o vendedor autônomo é considerado pessoa jurídica?

A pessoa física terá tratamento de pessoa jurídica quando colocar em prática qualquer atividade econômica civil ou comercial, através da venda de bens ou serviços com a intenção de conseguir lucro.

Por outro lado, há alguns decretos que fazem com que a pessoa física não seja equiparada à jurídica: quando a primeira trabalhar sem vínculo empregatício. Representantes comerciais, por exemplo, e pessoas que fazem o serviço de transporte de carga ou de passageiros em veículo próprio ou locado, mesmo que precisem da contratação de empregados, não são consideradas pessoas jurídicas. Assim, não precisam se submeter aos mesmos impostos.

Por isso, se você é importante que você conheça os direitos do trabalhador autônomo, para entender quais são as suas obrigações fiscais e benefícios no mercado.

O que fazer em relação à legislação?

O excesso de regulamentações, decretos e leis certamente trará confusão para empreendedores de primeira viagem ou mesmo vendedores experientes que pretendem legalizar sua atuação.

Muitas vezes criar uma empresa e encaixá-la no Simples Nacional – regulamentação com impostos mais baixos – poderá ser mais lucrativo do que tentar vender como pessoas física. O indicado, para todos os casos, é procurar um contador, explicar a situação e o tipo de produto que você vende e solicitar uma consultoria sobre qual o melhor caminho a ser seguido. Estar de acordo com a lei trará benefícios não apenas para você, mas também para os seus clientes que terão mais confiança no produto que estão comprando.

Pagar os impostos corretamente também é uma questão de pensar no futuro, já que o governo oferece algumas vantagens para quem contribui para a previdência, como aposentadoria e seguro social. Ainda que o imposto obrigue você a aumentar o valor do seu produto, a tranquilidade de estar vendendo de acordo com a lei e a garantia de algum tipo de retorno no futuro irão compensar o gasto a mais.

Neste caso, para evitar multas e problemas burocráticos, você pode recorrer a um sistema financeiro automatizado, assim como o Asaas, que facilita o gerenciamento de seus pagamentos.

Alguma dúvida sobre impostos? Participe deixando seu comentário.

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Diretor Financeiro do Asaas. Formado em Finanças e Contabilidade pela New York University (NYU), possui mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro. Atuava como diretor no CPP Investments, maior fundo de pensão canadense, com quase 500 bilhões de dólares sob gestão. Já teve passagem pelo Macquarie, em Nova York, e pelo HSBC, em São Paulo.

21 comentários

  1. romulo soares disse:

    Boa noite! Queria saber até quanto uma pessoa física pode vender por mês.

    1. Diego Contezini disse:

      Bom dia Romulo.
      Via de regra, pessoa física somente pode prestar serviços, não sendo autorizado vender produtos dele mesmo (atuando como empresa e obtendo lucros).
      Assim, a venda de produtos pela internet, por exemplo, exige a utilização de um CNPJ para efetuar o recolhimento dos impostos.
      Porém voltando ao caso de serviços, não existe limite para quantia vendida como pessoa física do seu próprio serviço, Ok?
      Porém fica o lembrete que a carga tributária para emissão de notas avulsas, como pessoa física, fica bem salgada, geralmente valendo mais a pena a criação de um CNPJ.
      Abs.

      1. Arthur Candido disse:

        Boa tarde Diego.
        Em qual lei se baseia sua resposta?
        Obrigado.
        Arthur.

        1. Diego Contezini disse:

          Olá Arthur!
          Não existe lei específica que limite tal valor.
          Quanto aos impostos, ainda dependerá de leis federais ou não as alíquotas em questão.
          Caso precises de uma opnião legal aconselho a busca de uma consultoria especializada na área Jurídica.
          Se tiveres alguma informação extra, seria ótimo se compartilhasses por aqui!
          🙂
          Um abraço.

          1. Arthur Candido disse:

            Obrigado Diego.
            Me refiro a lei que diz que pessoa física não pode vender produtos, que torna obrigatória a utilização de um CNPJ para realizar vendas na internet.
            Quanto a essa informação sabe dizer qual é lei?
            Obrigado novamente.
            Arthur.

          2. Garcia Freitas disse:

            Como Técnico em Informática sem CNPJ sei que não posso vender produtos diversos de acordo com as nossas Leis. Isso porque NÃO tenho como emitir NF. Porém não vou esperar o governo me trazer uma cesta básica todos os meses, então tenho meus negócios online e vou levando a vida. A Declaração de 2016 não vai ser fácil fazer…

          3. Nico Felipe disse:

            vendi alguns itens meus usados , tenho que declarar no meu IR?

          4. Dj Adjany disse:

            amigo qual se email para esta falando com você, também estou na mesma e queria algumas dicas.

  2. Daniela disse:

    Boa noite.
    Por favor, me tire uma dúvida. Tenho vontade de abrir uma pronta entrega de produtos da Natura e Avon, como muitas que vemos no Brasil (lembrando que esta prática já é permitida e por essas empresas). Essas empresas (Avon e Natura) só vendem para pessoa física. Porém, as pronta entregas que conheço, situadas até mesmo em shoppings de grandes cidades, atuam como pessoa jurídica, emitindo até mesmo nota fiscal dos produtos. Como posso comprar como pessoa física e vender na jurídica? Teria que pagar tributos também como pessoa física, uma vez que a Receita pode alegar que se eu compro X reais no meu CPF é porque eu ganho pelo menos X reais e logo deveria pagar imposto sobre ele também além do imposto da pessoa jurídica? Afinal, qual a forma viável de comprar um produto como pessoa física e vendê-lo como pessoa Jurídica?
    Grata,
    Daniela Lopes

  3. Mari & Maddu disse:

    Boa tarde, fiquei com uma dúvida e o empreendedor que vende pelo moip através do seu cpf? Como fica esta declaração? Como deve ser feito mensalmente? Deve juntar salário e os recebimentos? Qual teto?

    1. asaasdisqus disse:

      Olá Mari!
      No sentido prático de declaração, fica do mesmo jeito: trate como se você tivesse recebido diretamente do cliente aquele valor, no mês em que ele pagou.
      Neste caso, a MOIP (assim como o ASAAS faz), somente agencia o recebimento, mas o CNPJ (da MOIP) em nada tem haver com a declaração destes valores recebidos.
      Não existe limite/teto para valores declarados em pessoa física, ok?
      Grande abs.
      Equipe ASAAS

  4. Ivana Marinho disse:

    Comprei um action figure (boneco) exclusivo da CCXP (evento que ocorre em SP) através do Mercado Livre e o rapaz que me vendeu, não incluiu a nota fiscal no produto. Hoje recebi um telegrama da Receita informando que o meu produto tinha sido tributado. É possível que ocorra a tributação de pessoa física para pessoa física? Qual a melhor forma de contestar o tributo? O valor foi arbitrado abusivamente. Somando tudo, vou pagar mais de 50% do valor.

  5. Quark Ferengi disse:

    Boa noite. Um vendedor ocasional do Mercado Livre – digamos, duas vendas num ano, totalizando 300 reais – de produtos usados como livros/revistas – deve declarar no IR? Tenho uma profissao, carteira assinada, etc, e vendo velharias minhas lá. Duas ou trs vezes no ano alguem compra. Valores como mencionei. Tenho que declarar? Obrigado!

  6. Rubens Nunes disse:

    Se eu vender 900 perfumes por mes, vendendo de porta a porta, terei que pagar imposto?

  7. Cristiane Silva disse:

    Olá, Montei um bar na minha residência porém ele ainda não é legalizado, ou seja, não me cadastrei ainda como microempreendedora o que pretendo fazer daqui algum tempo. Mais enquanto não faço esse cadastro de microempreendedora, gostaria de saber se preciso declarar imposto de renda, ja que faço pedidos de mercadoria no meu CPF e geralmente por semana compro 800,00 a 1.000,00.
    Desde já, Muito Obrigada!!!

  8. Maria Lourdes Heller disse:

    Boa tarde…
    Estou pesquisando o mercado de cursos online que pretendo vender pela internet. Tenho dúvidas se preciso ser um CNPJ ou se posso vender como pessoa física. Li abaixo algumas postagens que falam ser obrigatório ter um CNPJ e uma outra que comprou e depois foi notificada pela receita que tinha que pagar imposto… Quero fazer as coisas direito, por isto, se puderem me ajudar, agradeço.

  9. alexandre disse:

    ola bom dia
    Tenho uma loja de confecções,vendo para pessoa jurídica e física.
    Quero saber como posso vender para pessoa física, mais sem tornar ela consumidor final.
    Pois quando vendo para pessoa física o governo entende que ela é o consumidor final,como reverter isso ???

  10. Vânia Ferreira disse:

    Boa noite, uma pessoa que seja vendedor autonomo, como por exemplo um ambulante, como este deve declarar o IRRF? Se ao fazer a declaração pede que seja declarado o CPF ou CNPJ da fonte pagadora ou do beneficiário do serviço, sendo que o ambulante vende pra pessoas diversas não ficando com informações daqueles que receberam seus produtos?

  11. Leandro Santos disse:

    se eu vendo produto usado no olx ou mercado livre de pf p pf , nao deveria pagar irpf, pois vendi mais barato do que comprei, e como a receita tem informação que entrou dinheiro na minha conta, como declarar ? em recebimentos isentos e não tributáveis seria possível?

  12. Gomes Costa disse:

    Olá boa noite eu vendo como pessoa física e queria saber se existe uma porcentagem ou um valor específico de multa ou de taxa que eu devo pagar por cada venda que eu fizer?
    Por exemplo se eu vender 3.000 existe um valor ou taxa específica para ser paga.

  13. estevan tischler disse:

    Pagar imposto para não ter retorno de infraestrutura segurança educação saúde planejamento econômico mau atendimento em repartição pública só obrigado mesmo. O grupo pão de açúcar tem um faturamento mensal idêntico a arrecadação de Icms do Rio Grande do Sul e faz a roda girar com 20.000 funcionários. O estado do Rio Grande do Sul “não faz sua roda girar” com 300.000 funcionários. Eu parei de viajar, sair pra jantar e almoçar em restaurantes, não compro nada novo como carro e eletrônicos e tudo que dá de segunda mão para nao pagar imposto. Mudei minha vida e trabalho menos, aumentei meu tempo livre para conviver com família e amigos e joguei no esgoto o consumo estimulado única e exclusivamente por uma União, Estado e Município e toda sua (Grande maioria) cambada de incopetentes profissionais, porém “espertinhos” na sua conquista de uma poltrona no trenzinho da alegria. Quando me vejo obrigado a comprar qualquer coisa q tenha NF, fico deprimido, tão deprimido que nem alguns produtos de supermercado que no passado me davam alegria de consumir , hoje não compro mais , já que 60% de cada Real vai pro lugar errado.

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