A intrincada legislação brasileira sobre o regime tributário que pessoas físicas e jurídicas devem seguir pode trazer confusão mesmo quando o objetivo é fazer uma simples venda. O medo de multas, suspensões e outros problemas acaba levando muitos empreendedores a fazer suas trocas comerciais longe das cobranças de impostos, quase que de maneira ilegal.
Ainda que seja tentador sonegar impostos, é fundamental ter consciência de que não estamos apenas correndo o risco de ser multados, mas estamos perdendo benefícios previdenciários e deixando de estimular melhorias de infraestrutura. Portanto, não fuja dos impostos! E isso também vale para os profissionais autônomos que não têm uma empresa.
Para ajudá-lo a entender como funciona o pagamento de impostos para o vendedor sem CNPJ, mostramos a seguir como a Receita Federal trata o assunto. Acompanhe:
Os impostos para a pessoa física que realiza vendas
A Receita Federal deixa claro quando uma venda pode ser considerada uma simples prestação de serviço ou quando o vendedor é considerado uma empresa individual.
De acordo com o Regulamento do Imposto sobre a Renda, quando essa prestação de serviço é eventual, o profissional responsável pelo trabalho deve computar em seu rendimento bruto mensal o valor que recebeu, sendo possível deduzir pagamentos efetuados a outros profissionais. Neste caso, o recolhimento do imposto é obrigatório de acordo com as faixas de rendimentos estabelecidos para a pessoa física. Logo, o dinheiro recebido pela venda irá para a declaração do IRPF.
Quando o vendedor autônomo é considerado pessoa jurídica?
A pessoa física terá tratamento de pessoa jurídica quando colocar em prática qualquer atividade econômica civil ou comercial, através da venda de bens ou serviços com a intenção de conseguir lucro.
Por outro lado, há alguns decretos que fazem com que a pessoa física não seja equiparada à jurídica: quando a primeira trabalhar sem vínculo empregatício. Representantes comerciais, por exemplo, e pessoas que fazem o serviço de transporte de carga ou de passageiros em veículo próprio ou locado, mesmo que precisem da contratação de empregados, não são consideradas pessoas jurídicas. Assim, não precisam se submeter aos mesmos impostos.
Por isso, se você é importante que você conheça os direitos do trabalhador autônomo, para entender quais são as suas obrigações fiscais e benefícios no mercado.
O que fazer em relação à legislação?
O excesso de regulamentações, decretos e leis certamente trará confusão para empreendedores de primeira viagem ou mesmo vendedores experientes que pretendem legalizar sua atuação.
Muitas vezes criar uma empresa e encaixá-la no Simples Nacional – regulamentação com impostos mais baixos – poderá ser mais lucrativo do que tentar vender como pessoas física. O indicado, para todos os casos, é procurar um contador, explicar a situação e o tipo de produto que você vende e solicitar uma consultoria sobre qual o melhor caminho a ser seguido. Estar de acordo com a lei trará benefícios não apenas para você, mas também para os seus clientes que terão mais confiança no produto que estão comprando.
Pagar os impostos corretamente também é uma questão de pensar no futuro, já que o governo oferece algumas vantagens para quem contribui para a previdência, como aposentadoria e seguro social. Ainda que o imposto obrigue você a aumentar o valor do seu produto, a tranquilidade de estar vendendo de acordo com a lei e a garantia de algum tipo de retorno no futuro irão compensar o gasto a mais.
Neste caso, para evitar multas e problemas burocráticos, você pode recorrer a um sistema financeiro automatizado, assim como o Asaas, que facilita o gerenciamento de seus pagamentos.
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